Dall'Accua e Lima

SOBRE PERÍCIA

ENTENDENDO O PAPEL DA PERÍCIA

Perícia Contábil e Administrativa

A perícia, tanto contábil quanto administrativa, consiste num conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial e/ou parecer pericial, emitido por um perito contábil e/ou administrador.

Perito Contábil e Perito Administrador

Perito é o contador e/ou administrador detentor de conhecimento técnico e científico, regularmente registrado em Conselho de Classe, que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico, na qualidade de perito do Juízo, quando nomeado pelo poder judiciário, ou assistente técnico, quando indicado pela parte.

Perito Assistente no Processo Trabalhista

Na fase de conhecimento a presença de um perito assistente no decorrer do processo trabalhista é de suma importância, pois o seu parecer possibilita conhecimento e convicção ao Juízo e às partes sobre a verdade dos atos e fatos alegados, ou seja, oferece aos litigantes e ao julgador a prova capaz de levar a uma justa decisão por meio de uma opinião técnica sobre a matéria em litígio.

Na fase de liquidação o perito assistente apura o quantum devido ao demandante, extraindo os elementos dos autos, de maneira clara, objetiva e detalhada item a item através de cálculos aritméticos. Mesmo quando nomeado um perito do Juízo, a indicação de um perito assistente é fundamental, pois este tem a expertise para analisar se os cálculos e critérios adotados pelo perito nomeado estão em conformidade com as decisões e/ou dispositivos legais, bem como apontar os valores devidos e divergências, se houver.